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Andrèa Estrella
São Paulo (SP)
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Andrèa Estrella
Comentário ·
há 6 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Boa tarde Dr. Lavigne,
Meu pai ainda está vivo (graças à Deus), recebe pensão do Rio Previdência como Delegado de Polícia aposentado. Quando ele partir.....
Eu, como filha, teria direito a continuar recebendo a pensão no caso de falecimento de minha mãe?
Se eu for casada ou separada perco o direito? Ou não tenho nenhum direito?
Fiquei na dúvida...porque Delegado de Polícia é um cargo de carreira militar?
Agradeço a sua atenção,
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Claudia Neves
Comentário ·
há 9 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Prezado Raphael Lavigne, Sou filha de ex combatente, maior e solteira, meu pai faleceu em dezembro de 1985, minha mãe recebe a pensão desde o seu falecimento. Minha mãe diz que fez a opção de pagamento de 1,5 % para que eu possa ter direto a pensão quando ela vier a faltar, portanto no contracheque não vem descriminado esse desconto de 1,5 %, tem um desconto de 3,0% referente a Fusex, gostaria de saber se tenho direito a pensão quando ela vier a faltar. Desde já agradeço. Claudia Neves
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Raphael Lavigne
Comentário ·
há 7 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Boa noite! A senhora pode ter direito a continuar com a pensão por morte..
Meu telefone: 21 - 99308-8991
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Carine Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Olá Raphael. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai era policial militar e faleceu em 1995. Recebi a pensão até meus 24 anos. Fiz 25, fiz o resenceamento e minha pensão foi suspensa. Eu ainda tenho direito de recebê-la?
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